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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2002

INTERCAMBIO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1663, 19 de novembro de 2002MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814414303
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
BRYDALUA CONFECCOES BIJUTERIAS E ARTESANATO DE ARARUAMA
00.182.223/0001-17
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de agosto de 1988

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1663ExtinçãoEsta publicação19/11/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1215Transferência15/03/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1215Despacho anulado15/03/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1214Arquivamento08/03/1994

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1185Transferência17/08/1993

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1029Registro21/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1001Retribuição decenal09/01/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 984Deferimento29/08/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 960Despacho14/03/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.