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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2002

PRONTOLAX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1663, 19 de novembro de 2002NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PRONTOLAX
Processo INPI
810635593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)PET. (BR/SP) 030680 DE 31/07/2002

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIO SAÚDE LTDA.
91.671.792/0001-81
Procurador ou escritório
P. R. Kawski
Data de depósito
1 de outubro de 1981

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1979Registro09/12/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1865Transferência03/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1663CaducidadeEsta publicação19/11/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1173Renovação25/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.