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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2002

MAGNÓLIA LAVANDERIA EXPRESS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1661, 5 de novembro de 2002MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca MAGNÓLIA LAVANDERIA EXPRESS
Processo INPI
820091979
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHOS DE DEFERIMENTO DA RPI 1645, DE 16/07/2002 E EXIGÊNCIA DA RPI 1483, DE 08/06/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO

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Sobre a marca

Titular
LAVANDERIA MAGNOLIA LTDA ME
00.946.847/0001-63
Procurador ou escritório
COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
17 de junho de 1997
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2363Extinção19/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1806Registro16/08/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1786Deferimento29/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1661Publicação05/11/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1661Despacho anuladoEsta publicação05/11/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1645Deferimento16/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1483Exigência08/06/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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