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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2002

AA OLEOS VEGETAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1661, 5 de novembro de 2002MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
820072397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA A CLASSE E ESPECIFICAÇÃO DECLARADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE E ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET. (SP) 036394, DE 09/09/2002

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Sobre a marca

Titular
ALUIZIO AZEVEDO & CIA LTDA
00.130.474/0001-58
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de maio de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1831Arquivamento07/02/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1796Exigência07/06/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1661ExigênciaEsta publicação05/11/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1644Deferimento09/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1486Publicação29/06/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.