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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2002

CHURRASCARIA REI DO CUPIM

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1659, 22 de outubro de 2002MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CHURRASCARIA REI DO CUPIM
Processo INPI
822471639
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. CHOPERIA E ESTACIONAMENTO NA NOVE LTDA - ME ( BR-SP )

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Sobre a marca

Titular
CHURRASCARIA PARQUE DAS NAÇÕES LTDA ME
67.702.290/0001-96
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
26 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2486Extinção28/08/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2319Petição16/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1932Registro15/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1923Deferimento13/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1659OposiçãoEsta publicação22/10/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CHURRASCARIA REI DO CUPIM, Oposição na RPI nº 1659 | TrademarkIQ