TONIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 403
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
NÃO PERTENCIAM À CL. NAC. 20.25/35/40: ENFEITES, ESTATUETAS E FIGURAS DE PORCELANA - 16.70; ESTOPAS, REFUGO DE LÃ, PANOS PARA LIMPEZA E PANOS DE PÓ - 24.30; LÃ DE AÇO PARA LIMPEZA, VASSOURA, INSTRUMENTOS DE LIMPEZA - 03.10; PINCÉIS DE BARBA E SEU SUPORTE - 03.20; LUVAS DE JARDINAGEM, DE POLIR, PARA USO DOMÉSTICO E FORMAS PARA ALARGAR LUVAS - 25.30; MATA-MOSCAS MECÂNICO - 20.30; PUXADORES DE PORCELANA - 08.20.
Sobre a marca
- Titular
- LUIZ TONIN ATACADISTA E SUPERMERCADOS S.A.
- 24.896.425/0001-99
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 1659RegistroEsta publicação22/10/2002
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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