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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2002

IMPERATRIZ

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1659, 22 de outubro de 2002MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca IMPERATRIZ
Processo INPI
818128445
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PUBLICAçãO DE PEDIDO COMUNICADO NA RPI 1552, DE 03.10.2000, POR DUPLICIDADE DE DESPACHO.

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP) 051481, DE 30.11.2000, INCISO I DO ART. 219 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADOS IMPERATRIZ LTDA.
82.956.160/0001-73
Procurador ou escritório
SKO DIR DA PROP INDL EM MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
31 de outubro de 1994

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1862Registro12/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1814Exigência11/10/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1782Deferimento01/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1659Petição22/10/2002

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1659Despacho anuladoEsta publicação22/10/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1608Oposição30/10/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1552Publicação03/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1505Petição09/11/1999

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1504Publicação03/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. RPI nº 1285Despacho18/07/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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