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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2002

RODOTUBO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1659, 22 de outubro de 2002NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

RODOTUBO
Processo INPI
7155190
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

MANTIDA A VIGÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO, POR DECISÃO DA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, QUE POR UNANIMIDADE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, AÇÃO Nº 89.03.003583-6, INPI Nº 004/85.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
RODOTUBO HIDRAULICA E REFORMAS S/C LTDA
50.639.301/0001-38
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de março de 1979

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1659JudicialEsta publicação22/10/2002

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1659Extinção22/10/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1054Renovação13/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 755Judicial09/04/1985

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.