L/M ANIMAL FARMS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 200031562
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ANULADA A PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DA DECISÃO DO RECURSO, OCORRIDA NA RPI 1630, DE 02.04.2002, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA RESSALVA.
Despacho 272
RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, COM BASE NO ARTIGO 122 DA LPI, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ANIMAL FARMS".
Sobre a marca
- Titular
- T. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 4 de setembro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- RPI nº 1659Despacho anuladoEsta publicação22/10/2002
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1659Recurso22/10/2002
RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.