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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2002

CORPO MENTE PUBLICAÇÕES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1657, 8 de outubro de 2002NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
821720970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS CONTIDA NA PETIÇÃO INICIAL, À VISTA DA CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS.

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Sobre a marca

Titular
RCL PUBLICAÇÕES LTDA
00.144.509/0001-08
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de junho de 1999

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1768Arquivamento23/11/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1657ExigênciaEsta publicação08/10/2002

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  3. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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