CAPAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO à CLASSE/CóDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADO, TENDO EM VISTA O CONSTANTE DA LETRA "C" DO OBJETO SOCIAL DECLARADO, CONSTANTE DO ESTATUTO APRESENTADO.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA DE ARAXÁ LTDA
- 16.905.903/0001-51
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de abril de 1999
Histórico de despachos
5NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1657ExigênciaEsta publicação08/10/2002
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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