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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2002

Processo nº 818116331

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1657, 8 de outubro de 2002FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 818116331
Processo INPI
818116331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - HOFMANN WERKSTATT-TECHNIK GMBH CED.2 - INGA VERWALTUNGSGESELLSCHAFT MBH.

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Sobre a marca

Titular
SNAP-ON EQUIPMENT GmbH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de outubro de 1994
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2151Renovação27/03/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1944Nulidade08/04/2008

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1743Transferência01/06/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1657TransferênciaEsta publicação08/10/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1586Nulidade29/05/2001

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1552Registro03/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1444Deferimento25/08/1998

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1407Recurso18/11/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1369Deferimento25/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1317Oposição27/02/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 1284Despacho11/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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