Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2002
RHODIA A MARCA DE CONFIANÇA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1657, 8 de outubro de 2002NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
RHODIA A MARCA DE CONFIANÇA
- Processo INPI
- 3578429
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- RHODIA BRASIL LTDA.
- 57.507.626/0001-06
- Data de depósito
- 4 de novembro de 1959
Histórico de despachos
2- RPI nº 1657ExtinçãoEsta publicação08/10/2002
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.