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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2002

Processo nº 6783848

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogação do registro desdobrado. o certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do titular na recepção do inpi, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mdic..
RegistroRPI nº 1656, 1 de outubro de 2002FigurativaRegistro ExtintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 6783848
Processo INPI
6783848
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PETIçãO (SP) 027700, DE 17/07/00, POR NãO HAVER DESDOBRAMENTO, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NãO ESTãO PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS ELÉTRICOS PANDORA LTDA
62.303.144/0001-74
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
28 de junho de 1977
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2127Extinção11/10/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1656RegistroEsta publicação01/10/2002

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  3. RPI nº 1656Indeferimento01/10/2002

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1463Exigência19/01/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1001Renovação09/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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