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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2002

CORTE DE ARBITRAGEM DO ESTADO DO PARÁ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1655, 24 de setembro de 2002NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CORTE DE ARBITRAGEM DO ESTADO DO PARÁ
Processo INPI
821352636
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO VI DO ART.124 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CORTE DE ARBRITRAGEM DO ESTADO DO PARÁ
03.072.018/0001-97
Procurador ou escritório
Brevetti Propriedade Intelectual
Data de depósito
14 de maio de 1999

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1718Arquivamento09/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1655IndeferimentoEsta publicação24/09/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1489Publicação20/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CORTE DE ARBITRAGEM DO ESTADO DO PARÁ, Indeferimento na RPI nº 1655 | TrademarkIQ