Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2002
DAIDO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1654, 17 de setembro de 2002MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- DAIDO KOGYO CO. LTD.
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de abril de 1976
Histórico de despachos
3- RPI nº 1654ExtinçãoEsta publicação17/09/2002
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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