HAFFMANS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET( SP) 012216, DE 27/03/2001, REFERENTE A OPÓSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.INT. CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(SP) 027015, DE 03/07/1999, PORCARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO. INT. CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C
Sobre a marca
- Titular
- HAFFMANS B.V.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 1998
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1653Petição10/09/2002
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1653ArquivamentoEsta publicação10/09/2002
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.