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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2002

EXTRA SHINE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1653, 10 de setembro de 2002NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

EXTRA SHINE
Processo INPI
819726753
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA TRANSFERÊNCIA, RECOLHENDO TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT: MARCAVIVA - MARCAS, PATENTES TECNOLOGIA S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
VICUNHA TÊXTIL S/A
07.332.190/0001-93
Procurador ou escritório
Marcaviva
Data de depósito
26 de fevereiro de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2232Extinção15/10/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2183Caducidade06/11/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 2001Transferência12/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1653ExigênciaEsta publicação10/09/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1486Registro29/06/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1462Deferimento12/01/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EXTRA SHINE, Exigência na RPI nº 1653 | TrademarkIQ