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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2002

PSION

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo adminstrativo de nulidade conhecido e provido. nulo o registro, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 1652, 3 de setembro de 2002MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
816374171
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

COM FUNDAMENTO LEGAL NO ARTIGO 124, INCISO XIX DA LPI, TENDO SIDO APONTADO COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA O REGISTRO N.º 815667663.TRATA-SE, ESTA PUBLICAÇÃO, DE UMA MERA RATIFICAÇÃO DO TEOR DO CORRETO DESPACHO DECISÓRIO EXARADO EM 1998, POIS, COMO SE PODE OBSERVAR, NESTA MESMA RPI ESTÁ SENDO PUBLICADA A ANULAÇÃO DA PUBLICAÇÃO, OCORRIDA NA RPI 1437, PORÉM TÃO SOMENTE AO QUE SE REFERE A INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ANULADA A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OCORRIDA NA RPI 1437, DE 07.07.1998, POR TER SIDO CONSTATADO QUE O CÓDIGO DE DESPACHO, REFERENTE A SUPRACITADA DECISÃO, FOI TORNADO PÚBLICO DE FORMA INCORRETA (821), POR EQUÍVOCO DE DIGITAÇÃO, QUANDO NA VERDADE O CÓDIGO ADEQUADO A CORRETA DECISÃO EXARADA SERIA (820).

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Sobre a marca

Titular
PSION PLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de agosto de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1822Petição06/12/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1652Despacho anulado03/09/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1652NulidadeEsta publicação03/09/2002

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1437Nulidade07/07/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1218Despacho05/04/1994

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  6. RPI nº 1181Despacho anulado20/07/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1181Registro20/07/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1169Retribuição decenal27/04/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1162Retribuição decenal09/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1153Deferimento05/01/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1138Deferimento22/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1119Despacho12/05/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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