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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2002

IC IRMAOS CESAR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1652, 3 de setembro de 2002MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca IC IRMAOS CESAR
Processo INPI
815992254
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM.JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO DO FORO REGIONAL III-JABAQUARA E SAÚDE/SP, ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 688/2002, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
IRMAOS CESAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
61.350.617/0001-21
Data de depósito
22 de fevereiro de 1991

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1717Extinção02/12/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1652DespachoEsta publicação03/09/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1406Transferência11/11/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1134Registro25/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1126Transferência30/06/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1117Retribuição decenal28/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1099Deferimento24/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1078Despacho30/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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