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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2002

METALSERV

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 1651, 27 de agosto de 2002MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca METALSERV
Processo INPI
820506486
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET.(RS) 003731, DE 12/05/2000, TENDO EM VISTA QUE OS PRODUTOS REIVINDICADOS PELO TITULAR NÃO PERTENCEM À NCL(8) 20.

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

NÃO PERTENCIAM À CL. NAC. 20.25: CHAMINÉS - CL. NAC. 19.10; -COIFAS/EXAUSTORERES DE USO DOMÉSTICO - CL. NAC. 09.50.

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Sobre a marca

Titular
METALSERV INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA
68.815.042/0001-14
Procurador ou escritório
Marcauten Propriedade Intelectual
Data de depósito
11 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2693Petição16/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2341Renovação17/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2075Transferência13/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1651IndeferimentoEsta publicação27/08/2002

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1651Registro27/08/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1553Exigência10/10/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1523Deferimento14/03/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1424Publicação07/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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METALSERV, Indeferimento na RPI nº 1651 | TrademarkIQ