NUTRIMENTO SISTEMA INTEGRADO EM NUTRIÇÃO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
POR INCORREÇÃO NO TITULAR.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. 002624, DE 22/09/2000, UMA VEZ QUE A REQUERENTE É PESSOA DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIMENTO CONSULTORIA E TREINAMENTO EM NUTRIÇÃO LTDA
- 03.150.501/0001-42
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de agosto de 1999
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- RPI nº 1650PublicaçãoEsta publicação20/08/2002
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1650Petição20/08/2002
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.