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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2002

ROMMACAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1650, 20 de agosto de 2002MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821483773
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO À NCL (8) ESPECIFICADA, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO DECLARADA.

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Sobre a marca

Titular
ROMMCAR COMÉRCIO E VEÍCULOS LTDA
72.250.822/0001-31
Procurador ou escritório
Primeiro Mundo
Data de depósito
19 de fevereiro de 1999

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1704Petição02/09/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1675Arquivamento11/02/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1650ExigênciaEsta publicação20/08/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1632Deferimento16/04/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1481Publicação25/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.