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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2002

ALICERCE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1650, 20 de agosto de 2002MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
820021687
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

"SERVIÇOS DE ENGENHARIA" FORAM RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE OS MESMOS ESTÃO ENQUADRADOS NA NCL(7/8) 42.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALICERCE ENGENHARIA LTDA
21.927.801/0001-77
Procurador ou escritório
L. P. (pessoa física)
Data de depósito
11 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2696Renovação06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2323Renovação14/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1650RegistroEsta publicação20/08/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1613Recurso provido04/12/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1497Recurso14/09/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1478Indeferimento04/05/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.