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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2002

NEW SUN

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1650, 20 de agosto de 2002MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
816730814
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO

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Sobre a marca

Titular
DERMA BRONZE SERVICOS E COMERCIO DE ESTETICA LTDA
65.767.642/0001-66
Procurador ou escritório
MATTOS, RODEGUER NETO E VICTORIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
26 de maio de 1992
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1780Registro15/02/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1758Recurso provido14/09/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1650RecursoEsta publicação20/08/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1615Indeferimento18/12/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1434Sobrestamento16/06/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1186Despacho24/08/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  9. RPI nº 1166Oposição06/04/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 1145Despacho10/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.