(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2002

PERSICO PIZZAMIGLIO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação de ônus conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1649, 13 de agosto de 2002NominativaRegistro de marca extintoClasse 06

Sinal publicado

PERSICO PIZZAMIGLIO
Processo INPI
822612895
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 172/02, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA DE PERSICO PIZZAMIGLIO S/A
61.091.013/0001-08
Procurador ou escritório
Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2422Extinção06/06/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1864Registro26/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1649DespachoEsta publicação13/08/2002

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.