Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2002
LOJAS MARILAR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1649, 13 de agosto de 2002MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREçA A DIVERGêNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PRESENTE PROCESSO, E APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAçãO PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME MÁRIO FILHO.
Sobre a marca
- Titular
- LOJAS MARILAR LTDA
- 34.683.037/0001-83
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 1999
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1649ExigênciaEsta publicação13/08/2002
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.