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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2002

CASAIDEA 1979 ARQUITETURA DECORAÇÃO E DESIGN

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1649, 13 de agosto de 2002MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
821212028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO

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Sobre a marca

Titular
SORIANIS E ANDRADE HOLDING LTDA
51.750.856/0001-15
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2736Renovação13/06/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2650Registro19/10/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1741Registro18/05/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1726Recurso provido03/02/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1649RecursoEsta publicação13/08/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1631Indeferimento09/04/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1477Publicação27/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.