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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2002

NATURELLA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1649, 13 de agosto de 2002NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NATURELLA
Processo INPI
821133152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
01.551.272/0001-42
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
13 de janeiro de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2377Despacho26/07/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 1946Nulidade22/04/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1870Transferência07/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1833Deferimento21/02/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1649TransferênciaEsta publicação13/08/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1595Oposição31/07/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1533Publicação23/05/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1472Publicação23/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.