(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2002

SCHUCK

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1649, 13 de agosto de 2002NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SCHUCK
Processo INPI
819983098
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PUBLICADO NA RPI 1625 DE 26/02/02, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

PUBLICADO NA RPI 1407 DE 18/11/97, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE AUTO PECAS SCHUCH LTDA
89.068.290/0001-19
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de julho de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1949Recurso negado13/05/2008

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1807Recurso23/08/2005

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1786Indeferimento29/03/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1649Despacho anuladoEsta publicação13/08/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1649Publicação13/08/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1625Deferimento26/02/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1479Exigência11/05/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.