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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2002

LABES

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicação de concessão do registro em retificação, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta rpi para início de sua vigência. o certificado de registro estará a disposição do titular na recepção do inpi, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mict...
RegistroRPI nº 1649, 13 de agosto de 2002MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca LABES
Processo INPI
818999772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

RPI 1640, DE 11/06/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FLEURY S/A
60.840.055/0001-31
Data de depósito
12 de janeiro de 1996
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2795Recurso negado30/07/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2732Recurso16/05/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2681Caducidade24/05/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2620Caducidade23/03/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2136Transferência13/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1947Recurso negado29/04/2008

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

  12. RPI nº 1677Recurso25/02/2003

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  13. RPI nº 1649RegistroEsta publicação13/08/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  14. RPI nº 1640Registro11/06/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1640Indeferimento11/06/2002

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  16. RPI nº 1606Deferimento16/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  17. RPI nº 1426Sobrestamento22/04/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  18. RPI nº 1386Publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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