LEADER MAGAZINE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 818537230
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
CADUCIDADE DA RPI 1570, DE 06/02/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (SP) 029107, DE 24/07/2000, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART 219 DA LPI.*INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(S).(RJ) 012239, DE 23/03/2001 E (RJ)002848, DE 21/01/2002, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE.
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A
- 30.094.114/0001-09
- Procurador ou escritório
- Informark
- Data de depósito
- 19 de maio de 1995
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 1649Despacho anuladoEsta publicação13/08/2002
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1649Petição13/08/2002
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1649Petição13/08/2002
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.