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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2002

HIDROGÁS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1647, 30 de julho de 2002MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca HIDROGÁS
Processo INPI
821321072
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

EM FACE DOS SERVIÇOS DECLARADOS NA PET. (RS) 000154, DE 09/01/2002, INDIQUE A(S) NCL(8) PRETENDIDAS, CONFORME INSTRUÇÕES PREVISTAS NOS AN(S) 150 E 154/99, PROMOVENDO SE FOR O CASO, O DESDOBRAMENTO DO PROCESSO. (RETIFICAÇÃO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1635, DE 07/05/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO Nº E DATA DA PETIÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
HIDROGÁS ASSISTÊNCIA HIDRÁULICA LTDA
87.045.589/0001-22
Procurador ou escritório
V. F. (pessoa física)
Data de depósito
27 de novembro de 1998

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2547Extinção29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1992Registro10/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1647ExigênciaEsta publicação30/07/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1635Exigência07/05/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1610Deferimento13/11/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1470Publicação09/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HIDROGÁS, Exigência na RPI nº 1647 | TrademarkIQ