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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2002

SHOP TOUR JORNAL DE CONSUMO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1647, 30 de julho de 2002MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca SHOP TOUR JORNAL DE CONSUMO
Processo INPI
821235800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, UMA VEZ QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(SP) 009832, DE 20/03/2002, POSSUI SERVIÇOS QUE NÃO PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL 38.10, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO E SERVIÇOS INCOMPATÍVEIS COM O OBJETO SOCIAL DECLARADO.

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Sobre a marca

Titular
HYPE HOLDINGS FOUNDATION
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2798Renovação20/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2685Retificação21/06/2022

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2676Despacho anulado19/04/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2622Registro06/04/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  8. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2024Transferência20/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1837Despacho21/03/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1825Despacho27/12/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1797Registro14/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1647ExigênciaEsta publicação30/07/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1626Deferimento05/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  17. RPI nº 1477Publicação27/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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