HERVA SANTA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820565733
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CED., TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PED. DE REGISTRO, APRESENTE CERTIF. DE REG. ORIG. OU 2ª VIA DESTE, OU AINDA CÓPIA DO REQUERIMENTO DA 2ª VIA DO CERTIF. DE REGISTRO E PROMOVA ALT. DE NOME/SEDE DA CESSIONÁRIA, NO PED. DE TRANSF., RECOLHENDO A RETRIBUIÇÃO DEVIDA P/ TODOS OS PROCESSOS EXCEDENTES CONFORME TABELA EM VIGOR, TENDO EM VISTA QUE CONSTA NO CADASTRO DE MARCA COMO CES. FARMÁCIA MINEIFARMA LTDA. INT.: GIULLIANO B. FRASSETTO.
Sobre a marca
- Titular
- ULCINEI DE BITTENCOURT MACHADO & CIA LTDA.
- 05.092.202/0001-24
- Procurador ou escritório
- G. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1647ExigênciaEsta publicação30/07/2002
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.