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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2002

LAVITA DRY CLEAN

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1646, 23 de julho de 2002MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
820351997
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSÃO, PUBLICADA NA RPI 1593, DE 17/07/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA A CLASSE INTERNACIONAL NCL(7) 40 REIVINDICADA ATRAVÉS DA PET.(SP) 007291, DE 01/03/2000, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS DECLARADOS NA MESMA, OBSERVANDO, AINDA, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LAVANDERIA LAVITA LTDA
60.622.255/0001-18
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1768Arquivamento23/11/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1646Despacho anuladoEsta publicação23/07/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1646Exigência23/07/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1593Registro17/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1509Deferimento07/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.