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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2002

INSTITUTO DE PSICOTERAPIA REICHIANA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1646, 23 de julho de 2002NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

INSTITUTO DE PSICOTERAPIA REICHIANA
Processo INPI
818384980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
MOVIMENTO CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA EM PSICOLOGIA
00.116.606/0001-97
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de março de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1717Arquivamento02/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1646IndeferimentoEsta publicação23/07/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1488Publicação13/07/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1484Despacho anulado15/06/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1484Publicação15/06/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1379Registro06/05/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1356Retribuição decenal26/11/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1336Deferimento09/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1310Despacho09/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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INSTITUTO DE PSICOTERAPIA REICHIANA, Indeferimento na RPI nº 1646 | TrademarkIQ