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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2002

CAFÉ UTAM SEMPRE PRESENTE LEVANDO SABOR A NOSSA GENTE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1646, 23 de julho de 2002NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CAFÉ UTAM SEMPRE PRESENTE LEVANDO SABOR A NOSSA GENTE
Processo INPI
770294324
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ART. 233 DA LPI.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIçãO DEINPI/SP 000412, DE 01.06.01, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINçãO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
CAFE UTAM S A
56.012.420/0001-42
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de outubro de 1977

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1646ExtinçãoEsta publicação23/07/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1646Petição23/07/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1073Registro25/06/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1050Exigência15/01/1991

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 1030Retribuição decenal28/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

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