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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2002

INOCOOP-RIO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: diga se deseja prorrogar o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) retribuição(ões) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência. e especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso..
RenovaçãoRPI nº 1646, 23 de julho de 2002NominativaRegistro

Sinal publicado

INOCOOP-RIO
Processo INPI
7020295
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 600

Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

QUAISQUER DAS CLASSES DE SERVIçO, RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEçãO CONFERIDA AO REGISTRO E AO OBJETIVO SOCIAL DA TITULAR, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAçãO APRESENTADA NãO DEFINE, DE FORMA CLARA, para qual(is) classe(s) vão OS SERVIçOS PROTEGIDOS.

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Sobre a marca

Titular
ABICOOP- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS INOCOOPS
29.737.608/0001-85
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de agosto de 1978

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2214Extinção11/06/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2211Renovação21/05/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1917Recurso provido02/10/2007

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

  4. RPI nº 1739Recurso04/05/2004

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  5. RPI nº 1692Arquivamento10/06/2003

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1646RenovaçãoEsta publicação23/07/2002

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

  7. RPI nº 1484Transferência15/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1037Renovação16/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.