KADINHO TENIS COMPANY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PEDS.: 818292970, 818943742, 818951729, 819121568, 819167150, 819226912, 819536512, 819885940, 820056758, 819937274, 819943835, 820086630, 820187887, 820175200, 820247014, 820256587, 820291757, 820401919, 820526681, 820552739, 820680575, 820989703, 820989711, 820871354, 820914770, 820931730, 820994227, 821017845, 821019279, 821150324 E 821237594 E REG.C/PAN 820611476
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO RICARDO DE TOLEDO ITATIBA ME
- 01.796.777/0001-77
- Procurador ou escritório
- Mercantil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de abril de 1999
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1645SobrestamentoEsta publicação16/07/2002
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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