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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2002

FRENTE CRISTÃ DE BEM COM SÃO PAULO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1645, 16 de julho de 2002MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca FRENTE CRISTÃ DE BEM COM SÃO PAULO
Processo INPI
820856304
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1614, DE 11/12/01, TENDO EM VISTA O PEDIDO DE AGRUPAMENTO TOTAL REQUERIDO ATRAVÉS DA PETIÇÃO 007435, DE 16/02/01, NO PROCESSO 820856320.

Despacho 152

ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Por ter sido agrupado ao processo: 820856320

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Sobre a marca

Titular
EDITORA E LIVRARIA RENASCER LTDA
38.889.317/0001-01
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de agosto de 1998

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1718Arquivamento09/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1645Despacho anuladoEsta publicação16/07/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1645Arquivamento16/07/2002

    ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1614Arquivamento11/12/2001

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1563Deferimento19/12/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1452Publicação03/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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