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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2002

CURRICULUM VITAE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1645, 16 de julho de 2002NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

CURRICULUM VITAE
Processo INPI
814943004
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET( SP) 020831, DE 26/05/2000, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET( SP) 006780, DE 27/02/2002 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
EMPRECOR EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA ME
56.496.185/0001-21
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de julho de 1989
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1918Recurso negado09/10/2007

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

  3. RPI nº 1826Recurso03/01/2006

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1826Despacho anulado03/01/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1823Renovação13/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1767Registro16/11/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1653Exigência10/09/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1652Despacho anulado03/09/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1645PetiçãoEsta publicação16/07/2002

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1645Petição16/07/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1645Extinção16/07/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1541Transferência18/07/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1527Despacho anulado11/04/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1527Caducidade11/04/2000

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1522Extinção08/03/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1427Caducidade28/04/1998

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 1307Transferência19/12/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1082Registro27/08/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1062Retribuição decenal09/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 1046Deferimento18/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 1026Despacho31/07/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.