IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2268
24/06/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
CURRICULUM VITAE
ST13
BR500000814943004Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 27/08/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
21 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2268
24/06/2014
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. DECLARO A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO COM REFERÊNCIA A LIVROS. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO PARA ASSINALAR IMPRESSOS.
RPI 1918
09/10/2007
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
RPI 1826
03/01/2006
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO NA RPI 1767, DE 16/11/2004, POR ERRO MATERIAL.
RPI 1826
03/01/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1823
13/12/2005
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1767
16/11/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A PET. Nº 020831 DE 26/05/00 (SP), RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGENCIA.
RPI 1653
10/09/2002
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PETIÇÃO PREJUDICADA, PETIÇÃO NÃO CONHECIDA E EXTINÇÃO PUBLICADOS NA RPI 1645, DE 16/07/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1652
03/09/2002
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET( SP) 020831, DE 26/05/2000, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.
RPI 1645
16/07/2002
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET( SP) 006780, DE 27/02/2002 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
RPI 1645
16/07/2002
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1645
16/07/2002
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
RPI 1541
18/07/2000
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1522, DE 08/03/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
RPI 1527
11/04/2000
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 143 DA LPI
RPI 1527
11/04/2000
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
RPI 1522
08/03/2000
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PED. SÃO DOMAINGOS S/A INDÚSTRIA GRÁFICA (BR/SP) PET(SP) 004396, DE 12/02/98.
RPI 1427
28/04/1998
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOSDE SUA TITULARIDADE * INT O PROPRIO
RPI 1307
19/12/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1082
27/08/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1062
09/04/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1046
18/12/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1026
31/07/1990
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