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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2002

CORINTHIANA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1644, 9 de julho de 2002MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca CORINTHIANA
Processo INPI
824634420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
J. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2487Despacho04/09/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2453Exigência09/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2141Nulidade17/01/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2093Registro15/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2090Deferimento25/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2001Oposição12/05/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1644PublicaçãoEsta publicação09/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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