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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2002

FRANGOS DO VALE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1644, 9 de julho de 2002MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
820104833
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA E À MANIFESTAÇÃO DE OPOSIÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO 000205, DE 16/08/99, OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

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Sobre a marca

Titular
WALDECY DA GOSTA COELHO SJ CAMPOS
00.852.250/0001-50
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 1997

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1675Arquivamento11/02/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1675Petição11/02/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1644ExigênciaEsta publicação09/07/2002

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1484Oposição15/06/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.