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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2002

Processo nº 815897723

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada no pedido de alteração de nome e/ou de sede/endereço, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1643, 2 de julho de 2002FigurativaRegistro Extinto

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Logotipo da marca Processo nº 815897723
Processo INPI
815897723
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. E APRESENTE CERTIFICADOS DE REGISTROS ORIGINAIS OU 2º VIA DOS MESMOS.* INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
TAVARUA INDUSTRIA E COMERCIO CONFECCOES LTDA ME
64.587.421/0001-43
Data de depósito
30 de novembro de 1990

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1716Extinção25/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1643TransferênciaEsta publicação02/07/2002

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1134Registro25/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1116Retribuição decenal21/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1099Deferimento24/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1075Despacho09/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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