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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2002

LA FLOR DEL PUNTO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1642, 25 de junho de 2002NominativaRegistro de marca extintoClasse 34

Sinal publicado

LA FLOR DEL PUNTO
Processo INPI
821542052
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XX DO ARTIGO 124 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CORPORACIÓN HABANOS S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2823Extinção11/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1891Transferência03/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1746Registro22/06/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1730Recurso provido02/03/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1653Recurso10/09/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1642IndeferimentoEsta publicação25/06/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1483Publicação08/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.