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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2002

TRASMONTANO - SAÚDE É O OBJETIVO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1642, 25 de junho de 2002NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

TRASMONTANO - SAÚDE É O OBJETIVO
Processo INPI
820145815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO VII DO ART.124 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
CENTRO TRANSMONTANO DE SAO PAULO
62.638.374/0001-94
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de julho de 1997

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1730Recurso negado02/03/2004

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1663Recurso19/11/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1642IndeferimentoEsta publicação25/06/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1481Retificação25/05/1999

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  5. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.