Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2002
TRASMONTANO - SAÚDE É O OBJETIVO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1642, 25 de junho de 2002NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
TRASMONTANO - SAÚDE É O OBJETIVO
- Processo INPI
- 820145815
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VII DO ART.124 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO TRANSMONTANO DE SAO PAULO
- 62.638.374/0001-94
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de julho de 1997
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1642IndeferimentoEsta publicação25/06/2002
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.