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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2002

PIPOCA ENXERIDA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1641, 18 de junho de 2002NominativaRegistro

Sinal publicado

PIPOCA ENXERIDA
Processo INPI
819133299
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1459 DE 22/12/98, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(CE)001713 DE 04/09/98, FACE O DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 219 DA LPI. GUIA DE PAGTO. DA TAXA FINAL NÃO RECOLHIDA.

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. GUIA DE PAGTO. DA TAXA FINAL NÃO RECOLHIDA.

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Sobre a marca

Titular
CAFES FINOS DO CARIRI LTDA
07.428.519/0001-14
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de fevereiro de 1996

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2210Extinção14/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1778Despacho anulado01/02/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1641Despacho anuladoEsta publicação18/06/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1641Petição18/06/2002

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1641Arquivamento18/06/2002

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 1459Registro22/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1433Deferimento09/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1387Publicação01/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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