CAMPOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
AÇÃO ORDINÁRIA 95.0022737-1 TRIGÉSIMAVF/RJ, INPI 001341/96. AÇÃO ORDINÁRIA JULGADA EXTINTA POR HAVER IDENTIDADE DE PEDIDOS ENTRE A MESMA E O MANDADO DE SEGURANçA 91.34769-8, EM TRAMITAÇÃO NA DÉCIMA QUARTA VF/RJ.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTADORA CAMPOS LTDA
- 46.047.916/0001-06
- Procurador ou escritório
- ASSEMP - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 20 de novembro de 1975
Histórico de despachos
11Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1641JudicialEsta publicação18/06/2002
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.